Entenda seu papel como executor do tratamento de dados e suas responsabilidades perante a Lei Geral de Proteção de Dados.
O operador é a pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, seguindo suas instruções.
Exemplos comuns:
Diferente do Controlador: O operador não decide sobre as finalidades do tratamento - apenas executa o processamento conforme contrato.
Conforme Art. 39 da LGPD, você deve:
Só pode processar dados mediante instrumento contratual que especifique as obrigações.
Implementar medidas técnicas e administrativas de proteção equivalentes às do controlador.
Assegurar confidencialidade mesmo após o término do contrato.
Informar imediatamente o controlador sobre violações de segurança.
Documentar as operações de tratamento realizadas.
Não utilizar os dados para outras finalidades além das contratadas.
Receber pelo serviço de processamento conforme acordo contratual.
Não responder por danos decorrentes de instruções ilegais do controlador.
Indicar medidas de segurança adequadas ao controlador.
Negar-se a executar tratamentos que violem a LGPD.
Todo contrato entre controlador e operador deve especificar:
Dica: Operadores globais (como nuvens internacionais) devem comprovar adequação à LGPD.